Utilidade pública municipal

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.
Workshop de bioenergética
11/05/2012
EMH é base para disciplina na UFMG
13/05/2012

A Diretoria da Ong SER em SI vem a público para agradacer à Vereadora Luzia Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte,  pela sua iniciativa legislativa de declarar nossa ong de utilidade pública municipal. Nossos agradecimentos se estendem à toda a sua assessoria, em especial, ao Reginaldo e ao Dásio.

 

LEI N° 9754 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade “SER EM SI-SEXUALIDADE, ENERGIA E REFERÊNCIA EM SI”.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a sociedade SER EM SI-SEXUALIDADE, ENERGIA E REFERENCIA EM SI.

 

Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de maio de 2009.

 

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte