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Artigo 7º – A organização Ser em si é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Sócios titulares: os que forem incorporados pela aprovação do Conselho Deliberativo, a partir de avaliação supervisionada pela Diretoria Executiva;
c) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Deliberativo, paguem as contribuições correspondentes;
d) Sócios Aspirantes – estudantes que ainda não completaram 18 (dezoito anos) e manifestarem interesse pelo estudo da energia material humana.
Obs: O Sócio Aspirante após completar dezoito anos e ter participação ativa junto à Organização poderá pleitear e ascender à categoria de Sócio Titular após aprovação da Diretoria.
e) Sócios Beneméritos – aqueles que têm notório saber ou apresentar relevantes serviços à área da energia material humana e forem convidados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo por maioria absoluta.
Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.
Artigo 8º – São direitos de todos os sócios:
a – Participar das promoções da SER em SI;
b – Receber informações sobre os trabalhos, participações, representações e realizações da SER em SI;
c – Apresentar sugestões para trabalhos e realizações da SER em SI;
d – Acesso ao acervo técnico da Ser em SI.
e – Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.
Artigo 9º – Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação é direito específico dos sócios fundadores ou titulares.
Artigo 10 – São deveres de todos os sócios:
I) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II) acatar as decisões da Assembléia Geral;
III) zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
Artigo 11 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro – A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo por iniciativa da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Da decisão do Conselho Deliberativo de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.