Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.

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Artigo 7º – A organização Ser em si é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:

a) Sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;

b) Sócios titulares: os que forem incorporados pela aprovação do Conselho Deliberativo, a partir de avaliação supervisionada pela Diretoria Executiva;

c) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Deliberativo, paguem as contribuições correspondentes;

d) Sócios Aspirantes – estudantes que ainda não completaram 18 (dezoito anos) e manifestarem interesse pelo estudo da energia material humana.

Obs: O Sócio Aspirante após completar dezoito anos e ter participação ativa junto à Organização poderá pleitear e ascender à categoria de Sócio Titular após aprovação da Diretoria.

e) Sócios Beneméritos – aqueles que têm notório saber ou apresentar relevantes serviços à área da energia material humana e forem convidados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo por maioria absoluta.

Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.

Artigo 8º – São direitos de todos os sócios:

a – Participar das promoções da SER em SI;

b – Receber informações sobre os trabalhos, participações, representações e realizações da SER em SI;

c – Apresentar sugestões para trabalhos e realizações da SER em SI;

d – Acesso ao acervo técnico da Ser em SI.

e – Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.

Artigo 9º – Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação é direito específico dos sócios fundadores ou titulares.

Artigo 10 – São deveres de todos os sócios:

I)     cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II)    acatar as decisões da Assembléia Geral;

III)  zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.

Artigo 11 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

Parágrafo Primeiro – A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo por iniciativa da Diretoria;

Parágrafo Segundo – Da decisão do Conselho Deliberativo de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.