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Artigo 28 – Constituem fontes de recursos da associação:
I) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III) receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.