Das Disposições Gerais

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.

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Artigo 34 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 35 – A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 36 – Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Artigo 37 – Os anexos 1, 2, 3 e 4, respectivamente, Manifesto de Afirmação da Sabedoria Popular, Manifesto da Educação, Manifesto de Afirmação da Referência Feminina e o Símbolo da Organização, fazem parte integrante deste Estatuto.

Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral.

Belo Horizonte, 08 de Dezembro de 2005.

Assinaturas: Geraldo Fábio Madureira; Silvia Mara Miranda; Adriene Madureira Pires; Daniela Carvalho Rezende; Camilla Mara Silva Pereira; Guilherme Dogliani Madureira; Jairo Dogliani Madureira; Magno Lúcio Madureira Filho; Geraldo Antônio Lisboa; Gustavo Dogliani Madureira; Ellen Tatiane Madureira Nunes Costa; Renato Suppa Costa; Nilce Oliveira Carmezin; Aleta Mírian di Pietro; Renata Oliveira de Almeida; Cristiane Madureira Pires; Grazielle de Sena Madureira; Aiala Cláudia de Andrade Rabello; Conrado Corrêa;  Andreza Miranda Foresti; Rose Ane Rocha de Oliveira; Isabel Cristina dos Santos; Fabrício Aguilar Gandra de Oliveira; Cristiane Rosália Lisboa; Delci Aparecida de Souza Lisboa; Bruno César de Faria; Álvaro José C. Resende; Guilherme Silveira; Simone M. Lisboa; Cláudia Maria Rossi; José Ferrer Carvalho; Ricardo Renault Junqueira; Flávia Cotta Teixeira; Cecília Madureira Simões; José Madureira Sobrinho; Viviane Madureira Nunes; Liliana Maíra Dogliani Madureira; Fernando Rodrigues Fabrino; Antônio Cleber Madureira Simões; Cláudia Sampaio Costa; Peter Zana Santos.