Conselho Fiscal

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.

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Artigo 26 – O Conselho Fiscal que é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Reunir-se uma vez a cada trimestre ou quando for convocado pela diretoria ou Conselho Deliberativo, para analisar os balancetes, contas e todos os documentos que julgar necessário, apresentando o seu parecer;

II – Examinar, anualmente, toda a escrituração social, confrontando-a com os respectivos documentos comprobatórios;

III – Examinar, a qualquer tempo, os livros e a situação do caixa, exigindo informações que considerar indispensáveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre gestão econômica, financeira e administrativa;

IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o relatório anual e as contas da diretoria;

V – Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade constatada, sugerindo providencias cabíveis em cada caso;

VI – Opinar sobre os relatórios do desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização.