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Artigo 26 – O Conselho Fiscal que é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Reunir-se uma vez a cada trimestre ou quando for convocado pela diretoria ou Conselho Deliberativo, para analisar os balancetes, contas e todos os documentos que julgar necessário, apresentando o seu parecer;
II – Examinar, anualmente, toda a escrituração social, confrontando-a com os respectivos documentos comprobatórios;
III – Examinar, a qualquer tempo, os livros e a situação do caixa, exigindo informações que considerar indispensáveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre gestão econômica, financeira e administrativa;
IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o relatório anual e as contas da diretoria;
V – Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade constatada, sugerindo providencias cabíveis em cada caso;
VI – Opinar sobre os relatórios do desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização.