Conselho Deliberativo

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.

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Artigo 19 – O Conselho Deliberativo tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

Artigo 20 – O Conselho Deliberativo, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto pelos membros da Diretoria e mais 6 (seis) representantes indicados pela Assembléia Geral, que terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um período.

Artigo 21– Compete ao Conselho Deliberativo:

a. Aprovar o planejamento anual;

b. Aprovar os convênios de parceria;

c. Decidir sobre a inclusão de novos sócios;

d. Decidir sobre a exclusão de algum associado

§ Primeiro – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente de modo ordinário e de modo extraordinário quando convocado por maioria absoluta de seus membros ou por seu Presidente.

§ Segundo – Compete ainda, ao Conselho Deliberativo:

I – Estabelecer planos e estratégias da Organização;

II – Organização em presidência e secretaria para gerenciar suas atividades;

III – Examinar e aprovar balancetes e suas respectivas prestações de contas, e ainda os pareceres do Conselho Fiscal;

IV – Verificar o exato cumprimento das disposições destes Estatutos e dos regulamentos internos da Organização;

V – Instaurar “procedimento administrativo”, com fins de processo interno para averiguar procedimentos de culpa ou dolo de qualquer sócio;

VI – Eleger dentre os Sócios Fundadores ou Titulares os substitutos de seus membros, no caso de vacância;

VII – Alienar, hipotecar, penhorar, vender ou trocar bens patrimoniais da Organização;

VIII – Reformular o Estatuto da Organização, quando necessário, por maioria de 2/3 dos membros para apreciação pela Assembléia Geral;

IX – Aprovar o Regimento Interno da Organização.

§ Terceiro – Todas as dúvidas e divergências no Conselho Deliberativo serão aprovadas em votação de metade mais um, exceto os casos já definidos neste Estatuto.