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Artigo 22 – A Diretoria Executiva tem por competência e atribuição operacionalizar as decisões do Conselho Deliberativo e propor-lhe iniciativas e reformulações.
Artigo 23 – A Diretoria Executiva será composta de no mínimo 5 (cinco) membros indicados pelo Conselho Deliberativo sendo seu mandato coincidente com o desse.
Artigo 24 – A Diretoria Executiva será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Diretoria Administrativa e Financeira;
d) Diretoria de Projetos.
e) Diretoria de Relações Públicas e Divulgação
Artigo 25 – São atribuições da Diretoria
§ Primeiro – PRESIDENTE
a) Representar a Sociedade em todos os seus atos, quer em juízo ou fora dele;
b) Convocar Assembléia Geral e reuniões do Conselho Deliberativo todas as vezes que for necessário;
c) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva em caráter ordinário e extraordinário quando necessário;
d) Visar cheque e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro e/ou com o Vice-presidente;
e) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
f) Elaborar em conjunto com a Diretoria o Regimento Interno da Organização para posterior aprovação do Conselho Deliberativo.
g) Rubricar as folhas de todos os livros da Organização e fazer os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
§ Segundo – VICE-PRESIDENTE
a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento;
§ Terceiro – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
a) Assistir ao Presidente;
b) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, na ausência do Vice;
c) Organizar a Associação administrativamente;
d) Promover a coordenação geral administrativa da Organização, distribuindo funções, serviços e ordens para funcionários;
e) Manter livros e arquivos sempre atualizados, sob sua guarda e responsabilidade;
§ Quarto – DIRETOR DE PROJETOS
a) Desenvolver, coordenar, assistir ou fiscalizar as ações e projetos que a Organização execute, participe ou patrocine.
§ Quinto – DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO
a) Promover e supervisionar todas as ações de divulgação da Organização
b) Propor a celebração de convênios de parceria
c) Promover os eventos de integração dos sócios
d) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva