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Artigo 32– A prestação de contas da associação observará no mínimo:
I) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.